Deliberação CBH-PP/050/02, de 05/07/02 Aprova priorização de empreendimento para obter Recursos do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES/2002.

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando a importância de se incentivar a construção de Estações de Tratamento de Esgotos, principalmente para os efluentes gerados pela cidade de Presidente Prudente, que é a principal poluidora da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;

 

Considerando que a SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, solicitou e obteve habilitação para receber financiamento da Agência Nacional das Águas - ANA, através do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES/2002, no valor de R$ 5.148.600,00 (cinco milhões, cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais);

 

Considerando o Ofício nº 174/SGR/2002, de 17/06/02, da Superintendência de Gestão de Recursos Hídricos, da Agência Nacional das Águas - ANA, informando que a SABESP teve um pleito habilitado, que foi o financiamento para a construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgotos Limoeiro, que tratará todos os esgotos gerados pelas cidades de Presidente Prudente e Alvares Machado, da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;

 

Considerando que o prazo para manifestação para priorização dos empreendimentos localizados na área de competência do CBH-PP, nos termos do Artigo 10 da Resolução ANA nº 26, de 07/02/02, é impreterivelmente até 15/07/02;

 

Considerando que a previsão para a próxima reunião do CBH-PP, deverá ser Reunião Ordinária, no segundo semestre do ano 2002;

 

Considerando a urgência da manifestação do CBH-PP, sobre a hierarquização do empreendimento habilitado ao Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES/2002;

 

Considerando que somente o empreendimento da SABESP foi habilitado ao Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES/2002, bem como os danos que vem sendo causados ao meio ambiente pela inexistência de ETE - Estação de Tratamento de Esgotos, em Presidente Prudente;

 

Considerando a lista de manifestação de apoio, assinada pela grande maioria dos membros do CBH-PP.

 

Delibera “ad referendum” do Comitê de Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema:

 

Artigo 1º -     Fica aprovada a priorização do empreendimento ETE – Limoeiro, Estação de Tratamento de Esgotos, pleiteado pela SABESP, com a finalidade de obter Recursos do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES/2002.

 

Artigo 2º -     A presente Deliberação deverá ser submetida ao CBH-PP em sua primeira reunião para referendo.

 

 

Presidente Prudente, 05 de julho de 2002.

 

 

Paulo Alves Pires

Presidente do CBH-PP

 

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

 

Emerson Sampieri Burneiko

Secretário Executivo do CBH-PP