Deliberação CBH-PP/050/02, de 05/07/02 Aprova priorização de empreendimento para obter Recursos do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES/2002.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a importância de se incentivar a construção de Estações de Tratamento de Esgotos, principalmente para os efluentes gerados pela cidade de Presidente Prudente, que é a principal poluidora da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
Considerando que a SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, solicitou e obteve habilitação para receber financiamento da Agência Nacional das Águas - ANA, através do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES/2002, no valor de R$ 5.148.600,00 (cinco milhões, cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais);
Considerando o Ofício nº 174/SGR/2002, de 17/06/02, da Superintendência de Gestão de Recursos Hídricos, da Agência Nacional das Águas - ANA, informando que a SABESP teve um pleito habilitado, que foi o financiamento para a construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgotos Limoeiro, que tratará todos os esgotos gerados pelas cidades de Presidente Prudente e Alvares Machado, da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
Considerando
que o prazo para manifestação para priorização dos empreendimentos
localizados na área de competência do CBH-PP, nos termos do Artigo 10 da
Resolução ANA nº 26, de 07/02/02, é impreterivelmente até 15/07/02;
Considerando
que a previsão para a próxima reunião do CBH-PP, deverá ser Reunião Ordinária,
no segundo semestre do ano 2002;
Considerando a urgência da manifestação do CBH-PP, sobre a hierarquização do empreendimento habilitado ao Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES/2002;
Considerando que somente o empreendimento da SABESP foi habilitado ao Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES/2002, bem como os danos que vem sendo causados ao meio ambiente pela inexistência de ETE - Estação de Tratamento de Esgotos, em Presidente Prudente;
Considerando
a lista de manifestação de apoio, assinada pela grande maioria dos membros do
CBH-PP.
Delibera
“ad referendum” do Comitê de Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema:
Artigo
1º -
Fica aprovada a priorização do empreendimento ETE – Limoeiro, Estação
de Tratamento de Esgotos, pleiteado pela SABESP, com a finalidade de obter
Recursos do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES/2002.
Artigo
2º -
A presente Deliberação deverá ser submetida ao CBH-PP em sua primeira
reunião para referendo.
Presidente
Prudente, 05 de julho de 2002.
Paulo
Alves Pires
Presidente
do CBH-PP
Roberto
Tadeu Miras Ferron
Vice-Presidente
do CBH-PP
Emerson
Sampieri Burneiko
Secretário Executivo do CBH-PP